Por este instrumento particular de contrato, na melhor forma do Direito, por estarem de acordo com todas as cláusulas que se seguem, tendo por partes:
a) LOCALIZE DIGITAL LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº. 48.190.380/0001-09, com sede à R. Mário de Boni, 1902, salas 91, 92, 93, 94, Caxias do Sul, RS - Cep 95012-580, doravante denominada “CONTRATADA” ou “Localize Digital”; e,
b) CONTRATANTE, qualificado de acordo com o cadastro eletrônico realizado no website www.rankey.com.br doravante denominado “CONTRATANTE”. CONTRATADA e CONTRATANTE doravante referidas, individual e indistintamente, como “Parte” e, em conjunto, como “Partes”.
Este modelo de contrato é aplicado, de forma igualitária, a todos os clientes da Localize Digital LTDA.
Seu formato já é adaptado para ser o mais enxuto possível para os nossos clientes, provendo-lhes a devida segurança e considerando os requisitos mínimos para a viabilidade do modelo comercial da Localize Digital. Neste âmbito, não há possibilidade de serem realizadas alterações ou adendos.
OBJETO
1.1. Prestação de serviços
Sob os termos e condições adiante, a CONTRATADA prestará ao CONTRATANTE os serviços conforme especificações previstas na Proposta Comercial aceita eletronicamente pelo CONTRATANTE e que faz parte deste Contrato.
a) Forma e Limites de Utilização: os serviços e acessos serão disponibilizados ao CONTRATANTE por meio de acesso remoto ao servidor da CONTRATADA, com observância de todos os termos e condições estabelecidos na Proposta Comercial nas Condições Gerais, parte integrante deste Contrato.
b) O CONTRATANTE tem ciência de que os serviços contratados são exatamente aqueles previstos na Proposta, não estando a CONTRATADA obrigada a fornecer qualquer funcionalidade, melhoria ou recurso incorporado ao serviço após a assinatura deste Contrato ou aceite, eletrônico ou não, da Proposta, ainda que sejam previstos em apresentações orais ou escritas realizadas pela CONTRATADA.
c) Em caso de nova funcionalidade, melhoria ou recurso incorporado ao serviço, o CONTRATANTE poderá adquiri-la através de nova proposta comercial enviada, estando a CONTRATADA autorizada a cobrar pela atualização do serviços a partir do mês seguinte. Na hipótese de o CONTRATANTE reduzir ou simplificar os serviços anteriormente contratados, não haverá reembolso dos valores já pagos. Em qualquer uma das hipóteses, fica dispensada a formalização por aditivo a este contrato.
d) Caso ultrapassado quaisquer serviços estabelecidos, fica a CONTRATADA autorizada a cobrar do CONTRATANTE o valor referente aos serviços excedentes, a partir do mês seguinte, realizando um novo orçamento que será poderá ser aprovado entre as partes com simples aceite por e-mail ou assinatura da proposta, ficando dispensada a formalização por aditivo a este contrato.
PROPRIEDADE INTELECTUAL
2.1. Titularidade dos direitos de propriedade intelectual
A utilização de direitos de propriedade intelectual que apareçam ou estejam de alguma forma ligados à prestação de serviços ora contratados, deverão ter utilização restrita ao objeto do presente Contrato e respectiva(s) Proposta(s), de acordo com as condições estabelecidas, devendo as partes preservar tais direitos da contraparte, seja de suas marcas, direitos autorais, programas de computador, bem como demais direitos de propriedade intelectual aqui mencionados e relacionados ao serviço.
2.2. Restrições
O CONTRATANTE não poderá, de maneira alguma, copiar, reproduzir, traduzir, adaptar, modificar, alienar, vender, locar, sublocar, ceder, transferir, descompilar ou fazer engenharia reversa da plataforma e serviço, no todo ou em parte, ou usar o serviço para qualquer propósito diverso do que lhe foi especificamente autorizado, tampouco permitir que qualquer terceiro o faça.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1. Obrigações da CONTRATADA
a) manter disponíveis os serviços contratados durante 24 horas por dia nos 7 dias da semana, exceto: (i) durante interrupções planejadas, que serão notificadas pela CONTRATADA com pelo menos com 8 (oito) horas de antecedência através de e-mail suporte@rankey.com.br ou aviso via ligação, e que serão programadas na medida do possível durante as horas do fim de semana de 6pm (hora de Brasília) da sexta-feira, até 3 am (hora de Brasília) da segunda-feira, ou (ii) qualquer indisponibilidade causada por caso fortuito ou força maior, ações de governo, inundações, incêndios, terremotos, conflitos civis, atos de terrorismo, greves ou problemas laborais (exceto os que envolvem funcionários da CONTRATADA), falhas ou atrasos do fornecedor do serviço de Internet.
b) prestar os serviços através de pessoal capacitado, para que os mesmos sejam prestados dentro de um padrão de qualidade técnica exigível pelo mercado.
c) oferecer suporte gratuito em relação ao uso das plataformas. As requisições podem ser feitas via e-mail no suporte@rankey.com.br. As respostas serão enviadas até o próximo dia útil e durante o horário comercial (das 9am às 6pm – hora de Brasília).
3.1.1. Da limitação de responsabilidade
Considerando que a CONTRATADA utiliza recursos de terceiros para a prestação do serviço contratado e que os quais interagem com os serviços das plataformas parceiras e dependem da disponibilidade contínua de API’S e do programa de plataforma parceiras para o uso com os Serviços, na hipótese das plataformas parceiras deixarem de disponibilizar suas API’S em condições razoáveis para os serviços, a CONTRATADA poderá interromper o fornecimento de tais recursos, sem que o CONTRATANTE tenha direito a qualquer reembolso, crédito ou outras compensações, desde que a interrupção e o motivo sejam previamente informados pela CONTRATADA.
3.1.2. Da exclusão de danos
A CONTRATADA fica isenta de qualquer responsabilidade relacionada aos danos e prejuízos de qualquer natureza que possam ser causados em virtude do acesso, interceptação, eliminação, alteração, modificação ou manipulação, por terceiros não autorizados, dos arquivos e comunicações armazenados, transmitidos ou colocados à disposição de terceiros através do serviço, exceto quando o acesso, interceptação, eliminação, alteração, modificação ou manipulação dos arquivos ou comunicações por terceiros se deva ou tenha sido facilitado por uma atuação negligente da CONTRATADA.
3.2. Obrigações do CONTRATANTE
Além das obrigações previstas neste Contrato, caberá ao CONTRANTE:
a) tomar todas as medidas de segurança para que seu pessoal e/ou terceiros não violem nenhum direito de propriedade intelectual da CONTRATADA, e comunicará à CONTRATADA, imediatamente, em caso de qualquer violação à propriedade intelectual de que venha a ter conhecimento;
b) manter sempre atualizado seu cadastro junto à CONTRATADA através de e-mail, website ou whatsapp, comunicando, imediatamente, sempre que houver quaisquer alterações em seus dados, incluindo, mas não se limitando a endereço, telefone e e-mail para contato.
c) responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pelos atos praticados pelos usuários, terceiros autorizados pelo CONTRATANTE para acessar o Sistema através da criação de novas contas de usuários.
3.3. Declarações e Garantias das Partes
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as Partes declaram e garantem que:
a) a celebração deste Contrato não viola qualquer obrigação, contrato, lei ou regulamentação a que estejam vinculadas; e
b) têm plenos poderes e capacidade para celebrar o presente Contrato e cumprir com suas obrigações na forma aqui estabelecida; e
c) a execução deste Contrato não infringe direitos de propriedade intelectual, patentes, marcas, segredos comerciais ou equivalentes, de terceiros, sob pena de indenização das perdas e danos apurados.
4. VALOR
a) Pelos serviços contratados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor previsto e nos prazos estabelecidos na(s) Proposta(s). O pagamento do valor previsto se dará através da quitação de boleto bancário emitido pela CONTRATADA e encaminhado por e-mail para o CONTRATANTE, ou através de cartão de crédito, mediante autorização do CONTRATANTE.
b) Boleto: o CONTRATANTE está ciente de que o não recebimento do boleto não o desobriga do pagamento aqui previsto. Neste sentido, obriga-se o CONTRATANTE a atentar-se aos prazos de vencimento dos valores e, caso não tenha recebido o respectivo boleto, deverá obtê-lo solicitando por mail: financeiro@rankey.com.br
b.1) Cartão de crédito: o CONTRATANTE desde já autoriza o débito recorrente dos valores devidos em suas faturas do respectivo cartão e, na hipótese deste ser cancelado por qualquer motivo, desde já se compromete a informar os dados do novo cartão para evitar qualquer suspensão no uso do sistema ou na prestação dos serviços;
b.2) No caso de pagamento parcelado por cartão de crédito, após a autorização da compra não será efetivada nenhuma espécie de cancelamento ou estorno da mesma. Em qualquer hipótese de rescisão que implique em devolução de valores, estes serão realizados através de depósito em conta-corrente do CONTRATANTE, mantendo-se integralmente os valores debitados no cartão de crédito.
c) Os valores devidos e não pagos tempestivamente, sejam referentes aos serviços em si ou referentes aos serviços de Implementação e Consultoria, inclusive da primeira parcela antes da liberação do acesso ao serviço, ficarão sujeitos à correção monetária de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), entre a data de vencimento e a data do efetivo pagamento, bem como multa de 5% (cinco por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo de qualquer outro direito da CONTRATADA sob este Contrato, especialmente os de suspender a prestação do serviço, após 10 (dez) dias de inadimplemento, independente de prévio aviso.
PRAZO
5.1. Prazo
O prazo de vigência deste Contrato inicia na data de assinatura. O onboarding será realizado apenas após a confirmação da quitação da primeira parcela do contrato.
CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
6.1. Confidencialidade
a) Cada parte se compromete a manter e tratar como confidencial e não revelar a terceiros qualquer informação confidencial relacionada às ferramentas e aos serviços, dados de usuários, segredo de indústria e outros.
b) Tanto as partes quanto os seus representantes legais, diretores, empregados, agentes e consultores, incluindo advogados, auditores e consultores financeiros, estão sujeitos ao dever de sigilo e confidencialidade previsto neste Contrato.
c) Não obstante o disposto neste Contrato, as Informações Confidenciais poderão ser reveladas nas seguintes hipóteses: (i) exigência legal aplicável, (ii) ordem ou decisão judicial ou em processo administrativo ou arbitral, ou (iii) solicitação de qualquer autoridade ou órgão regulador do Brasil. Em quaisquer das situações previstas nesta cláusula, a Parte que tiver de divulgar as Informações Confidenciais somente o fará até a extensão exigida por tal ordem administrativa, arbitral ou judicial, e previamente orientada pela opinião de seus assessores legais, comprometendo-se a tomar todas as medidas razoavelmente necessárias para preservar a confidencialidade das informações, incluindo a obtenção de uma medida protetiva ou outro provimento que possa assegurar a concessão de tratamento confidencial às Informações.
d) As partes reconhecem que qualquer quebra das obrigações de confidencialidade deste Contrato pode causar danos à outra parte em valor não prontamente mensurável. Sendo assim, as partes acordam, sem prejuízo a outros direitos ou medidas cabíveis, que a parte infratora deverá reparar a parte reveladora dos danos efetivamente sofridos por esta.
e) A obrigação de confidencialidade aqui prevista permanecerá vigente enquanto perdurar o caráter de confidencialidade das informações recebidas.
DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Sucessão
Este Contrato vincula as Partes e seus sucessores, sejam eles a qualquer título.
7.2. Cessão
Este Contrato e quaisquer direitos concedidos de acordo com o presente não podem ser transferidos ou cedidos por quaisquer uma das partes.
7.3. Subsistência
Todas as disposições deste Contrato que prevejam a observância de obrigações ou responsabilidades após a rescisão ou extinção deste Contrato, subsistirão a sua rescisão ou extinção e continuarão em pleno vigor e efeito, em especial no que tange à propriedade intelectual, confidencialidade e privacidade de dados e informações.
7.4. Independência das partes
Ambas as Partes expressamente reconhecem que o único vínculo jurídico entre elas resulta do presente Contrato ou de contratos formalmente assinados entre elas. Nenhuma disposição no presente instrumento será interpretada de modo a colocar as Partes como sócias, associadas, consorciadas, comodatárias ou para com responsabilidade solidária ou subsidiária, de qualquer espécie, incluindo, mas não se limitando, a responsabilidade civil, administrativa, trabalhista e fiscal-tributária. As Partes conduzirão seus negócios em seus próprios nomes e serão separadamente responsáveis pelos atos e conduta de seus empregados e agentes.
7.5. Obrigações trabalhistas
Este Contrato é de natureza estritamente civil, inexistindo qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os empregados, dirigentes ou prepostos da CONTRATADA e vice e versa, correndo por conta exclusiva de quem der causa, todas as despesas com o respectivo pessoal, incluindo os respectivos salários, encargos trabalhistas, previdenciários e quaisquer outras parcelas de qualquer natureza porventura relacionadas ao referido vínculo.
7.5.1. As ações judiciais de natureza trabalhista que eventualmente surgirem em decorrência deste contrato serão reguladas segundo as disposições abaixo:
a) Caso a CONTRATANTE venha a ser demandada judicialmente, a qualquer tempo, no âmbito trabalhista por empregado, preposto ou terceiro que tenha prestado serviço à CONTRATADA esta obriga-se a: (i) intervir voluntariamente no feito, pleiteando a exclusão da CONTRATANTE do polo passivo da respectiva demanda; (ii) prestar todas as cauções e garantias ordenadas durante o trâmite do feito, seja em primeira ou segunda instância;
(iii) assumir a responsabilidade integral e exclusiva pelo pagamento de condenações pecuniárias e providências pleiteadas, mantendo a CONTRATANTE a salvo e indene de qualquer ônus e/ou desembolso financeiro a qualquer título relativo ao processo em trâmite; e
(iv) arcar com as despesas processuais suportadas pela CONTRATANTE decorrentes de sua inclusão nos referidos processos, incluídos aí honorários advocatícios e demais despesas necessárias para a efetivação de defesa e acompanhamento integral do processo, desde que os profissionais contratados sejam previamente indicados ou sua contratação autorizada pela CONTRATADA.
b) A CONTRATADA deverá requerer a exclusão da CONTRATANTE na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos ou em audiência, caso a CONTRATANTE seja incluída no polo passivo de demandas promovidas por empregados, colaboradores e/ou terceiros vinculados a CONTRATADA.
7.5.2. As partes convencionam ainda que outras responsabilidades serão regradas segundo as seguintes disposições:
a) Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA os ônus relativos às obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários, tributos federais, estaduais e municipais, FGTS e quaisquer outros decorrentes da relação empregatícia entre ela e seus empregados, encarregados da execução dos Serviços objeto deste contrato.
b) A CONTRATADA obriga-se a ter seu pessoal técnico devidamente registrado no livro de Registro de Empregados e compromete-se a dar integral e exato cumprimento a todas as obrigações trabalhistas e acessórias junto aos órgãos de fiscalização trabalhistas e previdenciários, bem como apresentar todas as guias comprobatórias dos recolhimentos fiscais, previdenciários e sociais e demais guias inerentes aos recolhimentos de outros tributos, sempre que solicitados pela CONTRATANTE, nos termos deste Contrato.
c) A CONTRATADA responsabilizar-se-á também por todos e quaisquer encargos trabalhistas e sociais referentes aos seus empregados e colaboradores utilizados durante a prestação dos serviços à CONTRATANTE, dentre eles: salários, seguros, indenizações por demissões ou acidentes de trabalho, aviso prévio, 13º salário, horas extras, adicional noturno, férias, contribuições sociais fiscais e parafiscais, além dos demais encargos porventura aqui não nominados, incluindo outros direitos eventualmente previstos em normas coletivas da categoria dos empregados e colaboradores da CONTRATADA.
7.6. Resultados econômicos
Este Contrato não vincula nenhuma das Partes com relação à outra quanto aos resultados econômicos presentes ou futuros de seus respectivos negócios, não sendo, pois, nenhuma delas responsável com relação à outra, por tais resultados, seja durante a vigência deste Contrato ou mesmo após o seu término, a qualquer título, sendo certo que a prestação dos Serviços configura obrigação de meio e não de resultado.
7.7. Cláusulas independentes
Se alguma cláusula deste instrumento for considerada ilegal, nula ou incapaz de ser cumprida por qualquer motivo, esta previsão será considerada uma cláusula independente da parte remanescente deste Contrato e não afetará a validade ou a aplicabilidade do cumprimento dos termos do restante do presente.
7.8. Lei aplicável
O presente Contrato e o cumprimento das obrigações nele previstas serão regidos pelas leis da República Federativa do Brasil e interpretados de acordo suas disposições.
7.9. Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir quaisquer pleitos oriundos do presente Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a sê-lo.
Este Contrato considerar-se-á celebrado e obrigatório entre as Partes no momento em que o CONTRATANTE concluir sua assinatura do aceite eletrônico.
